O assédio sexual torna-se insuportável quando implica a redução da liberdade da vítima, comprimindo o seu espaço de decisão. Na reforma penal de 1998, foram introduzidas novas modalidades de coação sexual e de violação, relativamente a atos sexuais extorquidos com abuso da autoridade, resultante, por exemplo, de dependência familiar, laboral ou hierárquica.
Há, porém, uma área difícil de caracterizar, que engloba condutas que não atingem esta gravidade objetiva, embora possam molestar subjetivamente uma pessoa. O Direito Penal não deve intervir nessa área nebulosa, sob risco de se confundir com a Moral, imiscuindo-se em relações privadas e íntimas que podem ser geridas sem recurso aos tribunais.
Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal (por sinal, uma senhora bastante... ai que não se pode) aqui. Os sublinhados são nossos.
6 comentários:
Nao amues Alf. Nao es um verme mas nesta questao estas claramente equivocado.
http://www.youtube.com/watch?v=LvNZt1T5rAQ
(Este homem sujeitou-se e diz que nao gostou. Faltar-lhe-ah o contexto?)
Eh pedir muito poder andar na rua sozinha sem ser importunada?
Elucidativo e uma conversa civilizada:
http://live.huffingtonpost.com/r/segment/catcalling-sexual-harassment/52261d4802a7601a680000d7
ó alf, volta ao primo levi, sff.
esta história do piropo não leva a lado nenhum!
é uma discussão circular, um debate sem início e fim.
ok...
lida a posta surge a questão: o que é "molestar subjectivamente"?
o acto de molestar (prejudicar, causar incómodo, ofender, contundir, incomodar, maltratar, importunar, e o caralho a quadro e a sete e fodaçe) não implica por si só uma acção objectiva, mesmo que o resultado dessa objectividade não se possa medir, sentir, ver, ou o caralho?
"molestar subjectivamente" está para lá de nebuloso, diria mesmo que atingi os píncaros do paradoxo! phodax!!!
mas enfim, a discussão está inquinada, reconheço que nem tudo no piropo é negativo.
no fundo estamos a falar de literatura.
Ferbanda Palma é um charuto pre-menopáusico.
Entre criminalizar e permitir há soluções de meio termo igualmente eficazes. Eu sou avessa à criminalização de comportamentos quando não há um claro consenso social sobre o seu repúdio. É o caso. Mas para estas coisas inventaram as contra-ordenações que são uma excelente maneira de educar as pessoas.
Admito, no entanto, que de um ponto de vista puramente técnico é difícil - como demonstram os exemplos do Alf - conseguir legislar-se nesta matéria com a objetividade necessária a aplicar qualquer lei. Por exemplo, na injúria vale o critério do objetivamente susceptível de ofender a honra ou a dignidade pessoal (e já não é fácil, em concreto, determinar se algumas expressões cabem no tipo).
Quando o assunto é o assédio sexual ainda é mais difícil conseguir determinar o que é que, de uma forma objetiva, justifica que outra pessoa se sinta assediada.
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