Não quero escandalizar o caríssimo leitor, desenhando comparações que serão, concerteza, desproporcionadas, pelo menos tanto como as incursões de Di Maria pelo flanco esquerdo, isto tendo em conta a progressão estocástica que implicasse séries de arremetidas do Argentino, levando a bola no pé esquerdo, em articulação com o número de infrutíferos pontapés de canto, eventualmente resultantes de todos os centros remate que acabaram desviados, milagrosamente, pela testa de centrais adversários que já tivessem alinhado, pelo menos uma vez, pelo Desportivo da Baía. Contudo, não deve deixar de recordar-se um exemplo do belo estado de direito democrático que é Portugal - os lusíadas - território que é capaz de fazer brotar à luz do dia a prosa que se segue, a título de um concurso público empreendido pela Câmara Municipal de Oeiras, que é suposto ser compreendido pelos cidadãos, tendo em conta efeitos de igualdade, liberdade e, como não poderia deixar de ser, sã convivência fraternal.
9 — O recrutamento para constituição da relação jurídica de empregopúblico por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadorescom relação jurídica de emprego público por tempo indeterminadopreviamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupaçãode todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrásdescrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relaçãojurídica de emprego público por tempo determinado ou determinávelou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 deFevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portarian.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro."
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